ANM – A criação da Agência Nacional de Mineração e a revitalização do setor

por Instituto Minere em 27/Jul/2017
ANM – A criação da Agência Nacional de Mineração e a revitalização do setor

Com a intenção de revitalizar o setor mineral brasileiro, foram assinadas do dia 25 de julho, as Medidas Provisórias nº 789, nº 790 e nº 791/2017. Estas medidas alteraram regras e percentuais referentes a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), alterou o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) e criou a Agência Nacional de Mineração ANM.

Aqui, vamos analisar o que veio à tona globalmente e os impactos destas alterações também em relação as normas e diretrizes da segurança de barragens de mineração.

A criação da ANM, discutido há anos dentro do Governo Federal, é considerada pela grande parte dos envolvidos no tema, tais como o Governo Federal, os entes fiscalizados e regulados por esta nova agência e até a sociedade civil, como uma ação extremamente salutar ao setor. A citada agência revigorará o setor em substituição ao DNPM, órgão este já defasado e necessitado de modernização emergente há anos, onde fatalmente uma nova estrutura será criada.

Por certo, novas coordenações serão criadas para temas específicos e dentre estes, seguramente uma especifica para segurança de barragens será criada, auxiliando, e muito, o setor.

Na MP nº 791/2017, a qual extinguiu o DNPM e criou a ANM, foi-se inserido dispositivo legal que permite a citada agência, contratar consultoria para apoio em suas atividades fim. Deste modo, até que se abra concurso público para a nova agência, e até após a efetivação de concursos, é permitido a ANM contratar corpo técnico especializado nos diversos campos de atuação da agência e explicitamente, citado na MP, corpo especializado quanto à segurança e à estabilidade de barragens de mineração.

Art. 6º A ANM poderá credenciar, nos termos estabelecidos em norma específica, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de notória especialização, de acordo com padrões internacionalmente aceitos, para expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos e das exigências impostos aos titulares de direitos minerários pela legislação ou pela ANM, inclusive quanto à segurança e à estabilidade de barragens de mineração.

Outra alteração importante advinda da publicação das MP, neste caso, especificamente na MP nº 790/2017, é a previsão tácita em ato legislativo de sanção para não cumprimento do expresso na legislação de segurança de barragens brasileira, a Lei nº 12.334/2010, onde foi inserido o inciso XVIII ao artigo 47 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, o Código de Mineração.
(...)
XVIII - observar o disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
(...)
A proposta de alteração da CFEM, advinda da MP nº 789/2017, vem como um “alívio” ao setor de segurança de barragens, tendo em vista que foi ventilado, antes da publicação da citada MP, que estes valores percentuais seriam inversamente proporcionais a produção das mineradoras de minério de ferro, ou seja, quanto mais se produzisse, menos, em porcentagem, de CFEM se pagaria e por consequência, mais aporte de rejeitos seria enviado aos reservatórios das barragens destes empreendimentos mineiros. Tal “suposição” não se confirmou na data de 26/07/2017, já que estas alíquotas estão relacionadas ao valor da cotação internacional em US$/Tonelada, segundo o índice Platts Iron Ore Index – Iodex, não estimulando o aumento de produção para se pagar menos CFEM.

Certamente a revitalização do setor mineral é extremamente salutar para toda a sociedade brasileira e com a edição das Medidas Provisórias de 26/07/2017 o Governo Federal ratifica seu comprometimento em dar maior seriedade e atenção à Segurança de Barragens, tema este tão sensível, importante e estratégico ao país.

O Instituto Minere já atualizou todo o conteúdo dos cursos de acordo com as novas regras e irá compartilhar já nas próximas turmas que estão relacionadas ao tema e serão amplamente discutidas em 3 oportunidade que teremos em agosto, em 3 regiões do país:

1 – Salvador, com o Curso Licenciamento de Mina e Processo Administrativo Minerário ANM (09 a 11.08.17)

2 – Belo Horizonte, com o Curso Direito Minerário (24 a 26.08.17)

3 – Belém, com o Curso Licenciamento Ambiental para Mineração (28 a 30.08.17)

Não vamos perder tempo para atualizar e aproveitar as oportunidades. Fique por dentro de todas as alterações nas normas da mineração e seus principais reflexos na tributação, na pesquisa, nas leis, no licenciamento ambiental, no processo administrativo minerário e também quanto às normas de segurança de barragens de mineração. O IM tem tudo o que você precisa para se atualizar e ficar a frente, aproveitar as oportunidades de negócios e fazer conexões importantes para sua carreira.

Preparamos para agosto, uma agenda de cursos que trabalha diretamente com as alterações das normas e temos também boas novidades com lançamentos imperdíveis. Confira! #InvistaEmVocê  

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