Etapas do Licenciamento Ambiental para Mineração e Energia

por Instituto Minere em 07/Nov/2022
Etapas do Licenciamento Ambiental para Mineração e Energia
A obtenção de licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para as empresas cujas operações se baseiam na exploração de recursos naturais, como os setores de minas e energia no país. 
Neste artigo, você conhecerá as instituições responsáveis, as etapas do processo e o tempo necessário para obter a devida autorização.
 

Instituições responsáveis

 
Nos termos da legislação brasileira, a instalação de uma empresa ou atividade potencialmente nociva para o ambiente deve ser objeto de um licenciamento ambiental prévio. As leis nacionais relativas ao licenciamento ambiental são da responsabilidade dos órgãos estaduais de meio ambiente e pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), como parte integrante do SISNAMA (Ambiente Nacional). 
 
Normalmente, o processo de avaliação é feito pela agência ambiental estadual, a fim de estudar as repercussões que a empresa poderá causar no ambiente, tais como o seu potencial ou a sua capacidade de desmatamento, gerar líquidos poluentes (esgotos e águas residuais), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruído e o risco potencial do seu funcionamento, tais como explosões e incêndios, entre outros.
 
As principais orientações para a aplicação do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e na Resolução CONAMA 001/86 e n.º 237/97. Para além destas, foi recentemente publicada a Lei Complementar n.º 140/2011, que discute a jurisdição estadual e federal para o licenciamento, tomando como base a localização do projeto.
 
Passos para a obtenção de licenças ambientais
 
Existem três tipos de licenças ambientais no Brasil. Cada licença corresponde a uma etapa específica do processo de obtenção de uma autorização ambiental completa:
 

Etapa 1: Licença Prévia - LP

Para obter a Licença Prévia de um empreendimento de mineração ou energia, o empresário deve procurar a agência ambiental competente ainda na fase preliminar do planejamento do projeto. Inicialmente, os documentos de estudos ambientais são necessários para iniciar o processo de licenciamento.
 
Em seguida, deve-se elaborar os estudos ambientais, onde deverão incluir todos os requisitos determinados pela autoridade licenciadora na primeira fase. Ao final, será emitido um relatório técnico conclusivo, onde estarão estabelecidas as medidas de mitigação que devem ser consideradas na implantação do projeto.
 
O cumprimento destas medidas é uma condição para a obtenção da segunda licença (Licença de Instalação). Depois de pagar uma taxa e retirar a licença, deve-se publicar informações sobre a concessão, comunicando à esfera oficial do governo que a licenciou num jornal de circulação regional.
 

Passo 2: Licença de Instalação – LI

O pedido de Licença de Instalação (LI) deve ser dirigido à mesma agência ambiental que emitiu a Licença Prévia. Mediante pedido da licença de instalação, o empresário deve:
  • Verificar a condicionante com as condições estabelecidas na licença anterior;
  • Apresentar os planos, programas e projetos ambientais, calendários detalhados e sua implementação;
  • Fornecer uma discriminação das partes da engenharia de projetos que se relacionam com questões ambientais.
Os planos, programas e projetos ambientais serão analisados pela agência ambiental responsável e, se necessário, por agências ambientais de outros níveis de governo. Após esta análise, o parecer de peritos é preparado com posicionamento a favor ou contra a concessão da licença de instalação. Após o exame, o empreendedor faz o pagamento do valor cobrado pela licença de instalação para retirá-la.
 
Durante o período de vigência da LI, o empreendedor deve determinar medidas de prevenir ou remediar os impactos ambientais e sociais que possam surgir durante a fase de construção da obra. O cumprimento dos constrangimentos é essencial para solicitar e obter a licença de exploração.
 

Etapa 3: Licença de Operação - LO

Ao candidatar-se à LO, deve-se provar à mesma agência ambiental que concedeu a licença anterior:
  • Implementação de todos os programas ambientais que deveriam ter sido executados durante o período de vigência da LI;
  • Execução do calendário físico e financeiro do projeto de compensação ambiental;
  • Cumprimento de todas as condições estabelecidas aquando da concessão da LI.
Com base em documentos e estudos solicitados no aconselhamento de outras agências ambientais e na inspeção técnica no local, a agência prepara um parecer técnico sobre a possibilidade de concessão da licença de operação.
Após a autorização, é obrigatório aplicar medidas de controle ambiental e outras condições estabelecidas, sob pena de a LO ser suspensa ou cancelada pela entidade concedente.
 
Quanto tempo dura o processo de licenciamento ambiental
 
Este prazo é também influenciado pela classificação dos projetos e pode variar, em média, entre 2 a 12 meses, dependendo se é o processo normal ou o simplificado e qual o estudo ambiental a efetuar. 
 
O prazo começa a contar a partir do momento em que o gabinete ambiental registra o pedido de licença preliminar e o seu período é de: 
  • 6 (seis) meses para processo normal com RCA (Relatório de Controle Ambiental); 
  • 12 (doze) meses para processo normal com EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental); 
  • 60 (sessenta) dias para processo simplificado, mas é possível acrescentar mais 60 dias, quando necessário.  
Isto significa que o empreendimento tem este período de tempo para cumprir as condições estabelecidas na licença e requerer a licença de instalação (LI).
 
As condicionantes no licenciamento ambiental
 
O licenciamento ambiental foi estabelecido no Brasil no início da década de 1980. Desde então, a ampliação de escopo e a diversificação de agentes intervenientes marcaram a sua evolução. Estes dois fatores podem ser associados, de forma geral, ao crescimento da importância da temática socioambiental no ambiente de negócios do país.
 
Atualmente há um relato de excesso de burocracia. Dentre os pontos destacados estão a demora na análise e na resposta dos órgãos envolvidos e os altos custos acarretados na contratação de empresas de consultoria para elaboração dos estudos ambientais.
 
Diante desse fato, os objetivos continuam específicos: traçar diagnóstico do licenciamento ambiental, refletir sobre o papel dos agentes intervenientes; identificar e discutir conflitos que atualmente judicializam o licenciamento. 
 
O amadurecimento do licenciamento ambiental contribuiu para a maior proteção ao meio ambiente e à sociedade. Seguindo a mesma tendência, o aprimoramento das medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos, associado ao crescente escrutínio sob o qual o processo de avaliação ambiental de empreendimentos ocorre, resultou no fortalecimento das ações de proteção ao meio ambiente. Que podem estar ligados aos representantes do poder legislativo, órgãos ambientais, empreendedores e Ministério Público.
 
No entanto, esta sofisticação pode não estar acompanhada, no âmbito do órgão ambiental, pelo desenvolvimento da capacidade de intermediação de conflitos. Diante disto, o Poder Judiciário vem sendo, cada vez mais, convocado para arbitrar os litígios que surgem a partir dos diferentes posicionamentos dos atores que participam, direta ou indiretamente, do licenciamento.
 
A excessiva judicialização das discussões que, a princípio, deveriam ser conduzidas e pacificadas pelo órgão ambiental, é um fator de imprevisibilidade. À medida que o apelo à intervenção da justiça se torna banalizado, os atores envolvidos no licenciamento, independentemente das posições que ocupam, perdem a capacidade de antever cenários e programar suas ações.
 
Isto torna extremamente difícil – quando não impossível – estimar o teor das condicionantes de licenças ambientais e o tempo necessário para a avaliação de um pedido de licença. A imprevisibilidade é prejudicial para todas as partes interessadas do licenciamento ambiental e está no cerne da insatisfação generalizada que hoje se observa.
 
As legislações precisam se complementar com boas práticas de gestão, sejam elas ambientais, financeiras, de riscos, de saúde e segurança, de regras de compliance, de normas ISO, de processos, de performance, conhecimento, capacitação, responsabilidade socioambiental etc.
 
E as legislações restritivas devem ser acompanhadas de legislações, planos e programas com políticas de agregação, integridade, oportunidades, benefícios e estímulos.
 
A aplicação eficaz dos instrumentos legais ambientais pressupõe ainda plena estruturação e capacitação dos órgão públicos vinculados ao tema, bem como empresas conscientes, com boas práticas e comprometimento com o desenvolvimento responsável.
 
Fonte: 4ASSET
 

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