Avanços no Processo de Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

por Cristiano Siqueira em 07/Nov/2022
Avanços no Processo de Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

No dia 2 de março de 2018, o Governo Estadual de Minas Gerais publicou o Decreto Estadual Nº 47.383/18, que revogou o Decreto Nº 44.844/2008, em mais uma modificação na legislação ambiental buscando agilizar o tão travado processo de licenciamento ambiental estadual.

Outra publicação que visou acelerar os processos de licenciamento foi a DN 217/17. Nela se estabeleceu que o procedimento regulamentar para os empreendimentos enquadrados como classe 5 e critério locacional 1, e classe 6 com critério locacional 1 ou 2, é o licenciamento trifásico, devendo o empreendedor requerer as licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). Os empreendimentos que se enquadram nas demais classes e critérios locacionais podem solicitar LP e LI ou LP, LI e LO simultaneamente, ou apenas uma Licença Ambiental Simplificada. 

Nos processos de licenciamento ambiental concomitante (LAC) a análise e deferimento das licenças pode ocorrer em uma única fase (LAC 1), sendo deferidas LP, LI e LO, ou em duas fases (LAC 2), sendo deferidas LP e LI ou LI e LO. Além dessas, outra possibilidade é o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS). Neste caso, o empreendedor por meio de cadastro eletrônico ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado – RAS solicita a Licença Ambiental Simplificada. 

Outras significativas definições ocorrem em relação aos prazos para concessão e validade das licenças. Em relação aos prazos para análise e conclusão sobre o deferimento das licenças pelo órgão ambiental, a realidade mostra que estes são de difícil cumprimento. 

Um grande avanço no processo de licenciamento que facilitou muito a vida do empreendedor e também dos que analisam o processo de licenciamento no órgão ambiental foi a instituição do Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA por meio da Resolução SEMAD N° 2.890 de 4/11/2019. O SLA permite que o processo de licenciamento seja feito por meio eletrônico sem a necessidade de deslocamento do empreendedor até uma unidade física. 

Recursos humanos e tecnológicos 

Embora seja um esforço importante no sentido de agilizar o licenciamento ambiental em Minas Gerais, há que se ressaltar o aumento natural do aumento do número de processos para a análise do corpo técnico da SEMAD. É preciso avaliar a capacidade de recurso humano e tecnológico para se fazer cumprir os prazos dispostos no Decreto Estadual Nº 47.383/18. Afinal, é do interesse de todos, empreendedor, sociedade e governo, que estes sejam cumpridos, antecipando o retorno de investimento para o empreendedor, a geração de empregos para a sociedade e a arrecadação de impostos para o governo. 

Cabe ressaltar, portanto, a urgência de maior valorização e capacitação do corpo técnico dos órgãos ambientais, fundamental para a otimização dos procedimentos no âmbito do licenciamento ambiental e, não obstante, na garantia da proteção dos recursos naturais. 

 

Cristiano Siqueira

Pós Graduação em Direito Minerário -CEDIN(07/2021).

Mestrado em Engenharia de Materiais – UFOP (09/2020)

Graduação em Geologia-UFMG(08/2015).

Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho –PUC/MG(12/2011). 

MBA em Gestão de Negócios em Petróleo e Gás-FGV(12/2010).

Graduação em Engenharia Ambiental -UFOP (08/2005). 

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