ANM está criando normas para solução de conflitos nos territórios de mineração

por Caio Seabra em 18/Jun/2021
ANM está criando normas para solução de conflitos nos territórios de mineração

Considerando a previsão da lei de criação da ANM (Lei n. 13.575/2017) no art. 2º, XIV, “mediar, conciliar e decidir os conflitos entre os agentes da atividade de mineração”, é fundamental que seja formulada norma que balize a atuação e crie procedimentos para as atividades, atuação do órgão, objetivos e situações aplicáveis.

O Estado, enquanto terceiro que soluciona as disputas, tem repensado a sua atuação através do Poder Judiciário e, com a edição da Lei n.º 9.307/1996, que trata sobre o procedimento de arbitragem, como também pela Resolução CNJ n.º 125/2010, referente à conciliação e mediação, tem buscado incentivar a adoção dos métodos adequados de solução de controvérsias nos conflitos.

Nesse sentido, os órgãos da Administração Pública também foram compelidos a buscar a resolução de suas controvérsias mediante a utilização da mediação, conciliação e arbitragem administrativa, promovendo a regularização de condutas de forma mais célere, eficiente e efetiva.

Afinal, com um amplo histórico de conflitos não solucionados, interfaces e interferências com órgãos, a ANM necessita trabalhar nesta seara de forma organizada, sistematizada e com procedimentos, visando mediar, conciliar, decidir os conflitos entre os agentes da atividade de mineração e tomar medidas para equacionar conflitos territoriais entre as atividades de mineração e unidades de conservação da natureza, áreas indígenas, quilombolas, áreas de interesse histórico e arqueológico, áreas urbanas e periurbanas, áreas de assentamentos de reforma agrária, projetos lineares de infraestrutura, usinas hidrelétricas e demais projetos de geração de energia elétrica em articulação com a Diretoria Colegiada e os três níveis da administração pública, privadas e a sociedade civil.

Nesta linha, está aberta a Tomada de Subsídios n.º 3/2021, que pelo sistema da Participa ANM, disponível no link abaixo, possibilita uma melhor troca de informações e acesso pelo usuário.

Se você tem interesse em colaborar, acesse aqui e saiba mais: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/tomada-de-subsidios-2/tomada-de-subsidios-03-2021

 

Caio Seabra

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