Publicado decreto de Minas Gerais com novas regulamentações para a Política Estadual de Segurança de Barragens

por Alexandre Sion em 25/Jul/2022
Publicado decreto de Minas Gerais com novas regulamentações para a Política Estadual de Segurança de Barragens

No dia 29 de junho, foi publicado, em Minas Gerais, o Decreto Estadual nº 48.454/2022, que prevê alterações nos Decretos Estaduais nº 48.078/2013 - que trata de procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE) -, e nº 47.383/2018 - que apresenta diretrizes para o licenciamento ambiental e tipifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente, trazendo novas regulamentações à Política Estadual de Segurança de Barragens (Pesb) e de proteção ambiental.

O decreto inicia tratando do prazo para análise e decisão pela aprovação ou reprovação do PAE, que será contado a começar da data de recebimento da documentação exigida pelas unidades da Secretaria de Meio Ambiente responsáveis pela regularização ambiental, em substituição ao prazo anterior de 180 dias.

O decreto também previu a suspensão imediata das licenças ambientais nos casos de “infrações que envolverem o descumprimento de obrigações materiais ou que, a critério da autoridade competente, comprometam a segurança de vidas humanas, do meio ambiente ou da barragem”. Nessa hipótese, o decreto determina a suspensão de todas as licenças do empreendimento (MINAS GERAIS, 2022, s. p.).

As licenças das estruturas serão suspensas nos casos de infração que envolva “a simples entrega de informações, dados, estudos ou documentos fora do prazo ou do modo estabelecido, e desde que, a critério da autoridade competente, não haja comprometimento da segurança de vidas humanas, do meio ambiente ou da barragem” (MINAS GERAIS, 2022, s. p.).

Importa ressaltar que as suspensões de que tratam o referido decreto vigorarão até comprovação de regularização da situação motivadora da suspensão ou até que a justificativa apresentada pelo empreendedor seja acatada, a critério da autoridade competente.

Outro ponto importante é que a norma afasta a aplicação das sanções administrativas pelo não cumprimento do prazo previsto no art. 13, §2º, da Lei Estadual nº 23.291/2019, referente à migração de barragens pelo método a montante para tecnologias alternativas de acumulação ou disposição de rejeitos), nos casos de cumprimento integral de obrigações assumidas em Termo de Compromisso.

O decreto inovou, também, na tipificação e classificação de infrações ambientais, com anexo que passa a contar com nove novos códigos para atuação do poder de polícia administrativa. São eles: (i) código 116, que se refere à ausência de comunicação de acidente com danos ambientais em tempo determinado; (ii) código 121, consubstanciado na não-realização de auditoria técnica de segurança de barragem; (iii) código 122, que se refere à ausência de disponibilização do relatório de auditoria técnica e declaração de condição de estabilidade no prazo especificado; (iv) código 123, hipótese em que não são disponibilizados os relatórios técnicos para fins de fiscalização ambiental; (v) código 124, referente à ausência de implementação das recomendações, medidas corretivas e ações especificadas em relatórios de auditoria técnica; (vi) código 136, no tocante ao descumprimento de obrigação ou determinação da Pesb; (vii) código 137, hipótese em que não há comunicação do acionamento de situação de emergência; (viii) código 138, que respeita à abstenção da apresentação do PAE ou apresentação em desconformidade com a lei e, por fim, o código 139, quanto ao descumprimento dos planos de ação relacionados à retomada de estabilidade das barragens; ao acionamento de nível de emergência do PAE e à descaracterização de barragens a montante.

 

REFERÊNCIAS

 

MINAS GERAIS. Decreto nº 47.383, de 2 de fevereiro de 2018. Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. Diário Oficial do Estado, Belo Horizonte, 3 mar. 2018.

 

MINAS GERAIS. Decreto nº 48.454, de 28 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 48.078 , de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência - PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291 , de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, e o Decreto nº 47.383 , de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, e dá outras providências. Diário Oficial de Estado, Belo Horizonte, 29 jun. 2022.

 

Alexandre Sion

Sócio-fundador da Sion Advogados. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca na Espanha. Doutorado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal (créditos concluídos). Mestre em Direito Internacional Comercial (LL.M) pela Universidade da Califórnia, Estados Unidos. Especialista em Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (FGV). Advogado com formação em Direito e Administração de Empresas. Profissional com sólida experiência no apoio à implantação e operação de grandes empreendimentos de capital intensivo e infraestrutura no Brasil, assessorando empresas nacionais e internacionais em diversas áreas do direito. Alexandre Sion e Sion Advogados figuram entre os escritórios e os advogados mais admirados do Brasil segundo, entre outras, as publicações Chambers Global; Chambers Latin America; Análise Advocacia 500; The Legal 500; Who’s Who Legal; IFLR1000; Leaders League e Best Lawyers. Ambiental (1º lugar Brasil), Construção e Engenharia, Siderurgia e Mineração (1º lugar Brasil), Energia Elétrica (2º lugar Brasil); Contratos Comerciais e no segmento de Transporte e Logística (3º Lugar Brasil). Escritório e Advogado mais Admirados de MG, independentemente da área.

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