Publicada nova agenda regulatória da Agência Nacional de Mineração para o biênio de 2022/2023

por Alexandre Sion em 19/Jul/2022
Publicada nova agenda regulatória da Agência Nacional de Mineração para o biênio de 2022/2023

Em 2 de maio de 2022, entrou em vigor a Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 105/2022, que aprova a sua Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023. Para além da Agenda, per se, também foi anunciada a disponibilização, via sítio eletrônico da ANM, dos Relatórios de Acompanhamento, dos cronogramas dos projetos envolvidos, do Manual da Agenda Regulatória, do Manual de Processos de Participação e Controle Social, do Guia de Processos e Fluxos de Trabalho e do template de Análise de Impacto Regulatório.

Prevista pela Lei Federal nº 13.848/2019, as Agendas Regulatórias da ANM são instrumentos de planejamento, gestão e transparência, através dos quais são estabelecidos os temas de projetos prioritários para a atuação da entidade. Com a publicação da agenda, aspira-se à promoção de maior previsibilidade e segurança não somente ao setor regulado, como também a toda a sociedade (BRASIL, 2022).

Essa nova agenda envolve seis eixos temáticos: (i) transversal; (ii) sustentabilidade; (iii) pesquisa mineral; (iv) produção mineral; (v) água mineral e (vi) fiscalização e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Cada um deles apresenta diferentes tópicos de exploração.

O primeiro eixo, que trata do portfólio 'transversal', abraçará os temas 'apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal' e 'Contagem de prazos processuais não previstos em Lei/Decreto Federal relacionados à atividade de mineração'. Ainda, apresentará foco no desenvolvimento da (i) regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM; (ii) dos Meios Alternativos de Solução de Conflitos; (iii) da Disponibilidade de Áreas/Análise de Resultado Regulatório (ARR); (iv) da regulamentação dos arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.613/1998 e (v) da simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais.

O segundo eixo, cujo tema é 'Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração', deverá ser desenvolvido sob responsabilidade da Superintendência de Regulação e Governança Regulatória (SRG), a quem cabe a coordenação das revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação de toda a Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM. Consta, também, em suas atividades previstas, o tema Conflitos Decorrentes da Mineração.

O terceiro eixo temático desenvolverá, por sua vez: (i)  questões relativas ao Relatório Final de Pesquisa Mineral, abarcando qual seu conteúdo mínimo e regras para sua apresentação para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento; (ii)  questões relativas ao conteúdo mínimo e às regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria, no tocante ao Relatório Final de Pesquisa Mineral; (iii)  questões relativas à desistência de requerimentos de outorga mineral a renúncia de títulos minerários e, finalmente, (iv) questões relativas à regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM). Dentro de sua agenda indicativa, ademais, atribui importância à regulamentação do art. 23 do Decreto Federal nº 9.406/2018.

Já no quarto eixo temático, planeja-se trabalhar temas relativos à  Concessão de Lavra e ao  Plano de Aproveitamento Econômico (PAE); (ii) à Certificação do Processo de Kimberley; (iii) ao Registro de Extração, também com a revisão da Resolução ANM nº 1/2018; (iv) ao licenciamento, também com a revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155/2016; (v) à Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), prevendo-se revisão da consolidação normativa aprovada pela referida portaria e (vi) à Regulamentação da Servidão Minerária e da Declaração de Utilidade Pública (DUP). Compõem, ainda, a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 os temas 'Consórcio minerário', 'Grupamento Mineiro', 'Englobamento de áreas', 'Aditamento por procedimento simplificado' e 'Coexistência de direitos sobre a mesma área'.

O quinto eixo temático aspira ao desenvolvimento da (i) rotulagem de água mineral e potável de mesa; (ii) construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa; (iii) adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos e da (iv) conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral. Compõem, ainda, sua agenda, os temas 'Mistura de águas de fontes distintas', 'Uso de água mineral para fins balneários' e 'Análises oficiais da água de novas fontes'.

Por fim, o sexto e último eixo temático vai buscar trabalhar com (i) a  regulamentação da Lei Federal nº 13.540/2017 concernente à determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de bens minerais; (ii) a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da CFEM - DIEF/CFEM; (iii) o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira e com (iv) a Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH), no que tange à cobrança da TAH. Adicionalmente, compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas 'Recolhimento da CFEM: previsão de compensação automática pelo recolhimento de valores indevidos ou a maior', 'Regulamentação da Lei nº 13.540/2017: inclusão de novas substâncias no Sistema de Valor de Referência' e 'Regulamentação da Lei nº 13.540/2017: tributos incidentes'.

Diante do que foi apresentado, a Agenda Regulatória, conforme prevê o art. 21 da Lei Federal nº 13.848/2019, servirá de norte para a gestão da ANM durante os anos de 2022 e de 2023, trazendo valiosa previsibilidade para o empreendedor minerário no tocante aos próximos passos do desenvolvimento da política mineral brasileira.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Agenda Regulatória. Agência Nacional de Mineração, Brasília, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/regulacao/agenda-regulatoria-1. Acesso em: 14 jul. 2022. 

 

BRASIL. Resolução Agência Nacional de Mineração nº 105, de 20 de abril de 2022.Aprova a Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2022/2023. Diário Oficial da União, Brasília, 27 abr. 2022.


Alexandre Sion

Sócio-fundador da Sion Advogados. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca na Espanha. Doutorado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal (créditos concluídos). Mestre em Direito Internacional Comercial (LL.M) pela Universidade da Califórnia, Estados Unidos. Especialista em Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (FGV). Advogado com formação em Direito e Administração de Empresas. Profissional com sólida experiência no apoio à implantação e operação de grandes empreendimentos de capital intensivo e infraestrutura no Brasil, assessorando empresas nacionais e internacionais em diversas áreas do direito. Alexandre Sion e Sion Advogados figuram entre os escritórios e os advogados mais admirados do Brasil segundo, entre outras, as publicações Chambers Global; Chambers Latin America; Análise Advocacia 500; The Legal 500; Who’s Who Legal; IFLR1000; Leaders League e Best Lawyers. Ambiental (1º lugar Brasil), Construção e Engenharia, Siderurgia e Mineração (1º lugar Brasil), Energia Elétrica (2º lugar Brasil); Contratos Comerciais e no segmento de Transporte e Logística (3º Lugar Brasil). Escritório e Advogado mais Admirados de MG, independentemente da área.

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