O que seria do setor minerário se não fosse a Guia de Utilização

por Wagner Araújo em 17/Feb/2020
O que seria do setor minerário se não fosse a Guia de Utilização

Existe uma forte linha em defesa da Guia de Utilização, independentemente do bem mineral em questão. Exemplo disso são as estatísticas de emissão de Guias de Utilização nos últimos anos. A seguir destaca-se o número de guias emitidas por ano em todo país desde 2010:

Somente neste ano considerando até Julho de 2018 já foram emitidas 566 guias de Utilização. Ou seja, de 2010 até os dias atuais já foram emitidas 7905 Guias de Utilização.

Tais números falam por si só da importância desse tipo de autorização excepcional.

Se o setor minerário estivesse limitado à possibilidade apenas de obtenção de Portaria de Lavra para aproveitamento dos bens minerários, infelizmente os pequenos e médios empreendedores estariam fadados à falência, uma vez que tal título requer estudos muito mais aprofundados se comparados aos que a Guia de Utilização exige, e consequentemente um tempo muito maior para o seu trâmite. É importante destacar que quando da efetivação do novo Regulamento do Código de Mineração, o qual entrará em vigor na efetivação da nova Agência Nacional de Mineração, em substituição ao DNPM, os titulares de direitos minerários somente terão a oportunidade de renovação deste importante título uma única vez.

Tal decisão vai de encontro com o objetivo do Governo em conduzir todos os processos minerários que tramitam em fase de autorização de pesquisa para a Concessão de Lavra. Porém este será um grande desafio para o Governo, uma vez que necessitará de novos concursos para reposição de seu quadro de funcionários, uma vez que em toda a história do DNPM, foram realizados apenas dois concursos e grande parte dos servidores estão em busca das merecidas aposentadorias.

Não obstante a todos esses aspectos apresentados, é bom esclarecer que a Guia de Utilização trás consigo todas as exigências que uma Portaria de Lavra impõe. Ou seja, são estabelecidas tanto no Código de Mineração, Regulamento do Código, Normas Reguladoras da Mineração, Legislação Ambiental e Ministério do Trabalho Emprego, todas as normativas preconizadas para a mineração, as quais devem ser devidamente consideradas e respeitadas. A pouco fui questionado em uma rede social sobre a eficácia da Guia de Utilização, considerando os danos ao meio ambiente deixados por certos oportunistas do Setor. A Resolução CONAMA 001/1986 é muito clara, uma vez que estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Para determinados tipos de empreendimentos exige-se a realização prévia do EIA e RIMA, onde são realizados diagnósticos e planejadas ações de minimização de impactos e mitigação de prováveis danos ambientais. Várias outras legislações que sucederam tal resolução vieram de encontro ao melhor aproveitamento dos recursos de forma sustentável.

Nesse horizonte, é evidente a necessidade de intensificação do poder fiscalizatório das entidades públicas de fiscalização, com fulcro em minimizar tais danos através de ações fiscalizatórias e cobrança do cumprimento das normativas vigentes. Porém, é importante frisar o papel de destaque dos prestadores de serviços, sejam aqueles pertencentes ao quadro de colaboradores da empresa, ou aqueles contratados esporadicamente, para elaboração de projetos. Esses atores estão em posição de destaque para exercer o papel de cidadão e exigir o cumprimento daquilo que planejam e projetam.

Enfim, todo bem que um dado ato administrativo produz, se não gerido de forma eficiente, trará males irreversíveis.


Wagner Araújo

Engenheiro de Minas pela UFOP, Mestrando em Geotecnia pela UFOP, Especialista em Recursos Minerais. Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela FACAM. Pós-graduado em Master em Engenharia em Geotecnia pela PUC/MG. Experiência em atividades do Setor de Rochas Ornamentais e de Segurança de Barragens.

Deixe seu Comentário

Você também pode se interessar

© Instituto Minere

by nerit