Legislação Espeleológica Brasileira

por Mariana Barbosa Timo em 19/Oct/2017
Legislação Espeleológica Brasileira

Mariana Barbosa Timo

A preocupação com a preservação, conservação e utilização dos recursos naturais de forma sustentável no Brasil obteve maior destaque a partir da Lei nº 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, consolidada em 1988 pela Constituição Federal. Segundo essa legislação, qualquer utilização de recursos naturais deve ser precedida de um licenciamento ambiental como forma de garantir o controle sobre o patrimônio natural do País. Como órgão executor da PNMA, foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, pela Lei n° 7.735/1989.

Com o objetivo de garantir a integridade do Patrimônio Espeleológico Brasileiro, o IBAMA publicou a Portaria nº 887/1990, que estabeleceu uma área de proteção mínima de 250 metros no entorno das cavidades, até que sejam realizados estudos técnico-específicos que comprovem a real área de influência das mesmas, obedecendo as peculiaridades e características de cada caso.

Ainda em 1990, o Decreto Federal nº 99.556 veio definir o conceito de cavidade natural subterrânea como: “todo e qualquer espaço subterrâneo penetrável pelo homem, com ou sem abertura identificada”. É popularmente conhecida como caverna, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso, desde que a sua formação tenha ocorrido por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou do tipo de rocha. Nesta designação estão incluídos todos os termos regionais, tais como gruta, lapa, toca, abismo, furna e buraco. Sendo assim, empreendimentos de qualquer natureza previstos em áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas ou de potencial espeleológico, tem sua instalação e funcionamento condicionados ao licenciamento pelo órgão ambiental competente.

Figura 1: Equipe técnica durante o levantamento de campo espeleológico para o licenciamento ambiental. Foto: Arquivo Spelayon Consultoria EPP, 2011.

Em 2004, com o objetivo de aprimorar e atualizar o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico e considerando a necessidade de licenciamento ambiental das atividades que afetem ou possam afetar o Patrimônio Espeleológico ou a sua área de influência, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA instituiu a Resolução CONAMA nº 347.

Em 2008, através do Decreto Federal nº 6.640, foram alterados os Arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e acrescentados os Arts. 5-A e 5-B ao Decreto Federal nº 99.556/1990. Essa alteração permitiu classificar as cavidades naturais subterrâneas de acordo com seu grau de relevância (máximo, alto, médio ou baixo), de acordo com os atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos.

Assim, a localização, instalação, modificação e operação de empreendimentos com potencial de degradar cavidades naturais subterrâneas, dependerão de prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente, que estabelecerá a respectiva compensação ambiental de acordo com o seu grau de relevância, observando os critérios estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente (IN nº 02/2009). Ainda de acordo com este Decreto, a cavidade com grau de relevância máximo e sua área de influência não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis, sendo que sua utilização deve fazer-se somente dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do seu equilíbrio ecológico. Já a cavidade classificada com grau de relevância alto, médio ou baixo poderá ser objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental.

Diante da possibilidade de impacto irreversível em cavidades naturais subterrâneas, foram publicadas as IN nº 30/2012 e 01/2017, que tratam da compensação espeleológica para empreendimentos que ocasionem impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto e que não possuam na sua área, conforme análise do órgão licenciador, outras cavidades representativas que possam ser preservadas sob a forma de cavidades testemunho.

A avaliação dos impactos ambientais não tem seu fim com a concessão da licença de operação do empreendimento e o acompanhamento do processo de licenciamento é crucial para se verificar a efetividade das medidas de controle de tais impactos. Em razão da fragilidade do ambiente cavernícola, o monitoramento dos impactos é fundamental para dimensionar a sua magnitude e avaliar a eficiência das medidas preventivas adotadas, propondo, quando necessária, a adoção de medidas mitigadoras complementares ou revisões nos projetos iniciais.

Minas Gerais é o principal estado minerador do país, possuindo grandes reservas e enorme variedade de bens minerais que constituem um dos pilares de sua economia e da grande maioria de seus municípios. Em decorrência da existência destas peculiaridades geológicas, o estado abriga alguns dos mais expressivos e diversificados patrimônios espeleológicos do planeta, sendo notáveis as ocorrências em rochas carbonáticas, siliciclásticas e ferríferas.

Figura 2: Entrada da Gruta Kiwa, Pico do Itacolomi, Ouro Preto (MG). Foto: Mariana Barbosa Timo, 2015.

Este patrimônio espeleológico pode sofrer danos, mesmo antes da caracterização inicial de seus atributos de relevância, por ser alvo de ações de degradação ou mesmo por não serem conhecidos. Nesses casos, o governo de Minas publicou o Decreto Estadual nº 47.041/2016, que dispõe sobre os critérios para a compensação e indenização dos impactos e danos causados em cavidades naturais subterrâneas no território do Estado. Nesse contexto, esse instrumento legal representa um grande avanço visando a preservação do importantíssimo patrimônio espeleológico estadual.


Mariana Barbosa Timo

Engenheira Ambiental pela Universidade Federal de Ouro Preto (2005), Mestre em Geografia pela PUC Minas (2014) e atualmente cursa - como bolsista CAPES - o Doutorado em Geografia no Programa de Pós-Graduação em Geografia da PUC Minas e em Carstologia na Universidade de Nova Gorica, Eslovênia. No campo profissional, é diretora da Spelayon Consultoria – EPP e tem experiência na área das Geociências com ênfase nos seguintes temas em Espeleologia: Prospecção Espeleológica, Espeleotopografia, Geomorfologia Cárstica e Análise de Relevância de Cavidades Naturais Subterrâneas.

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