Decreto Federal marca avanço para o setor mineral

por Alexandre Sion em 21/Jul/2022
Decreto Federal marca avanço para o setor mineral

Em 29 de junho de 2022 foi publicado o Decreto Federal nº 11.108/2022 que instituiu a Política Mineral Brasileira, cujos principais instrumentos de planejamento são (i) o Plano Nacional de Mineração, destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral do país, com horizonte de 30 (trinta) anos e (ii) o Plano de Metas e Ações, destinado ao estabelecimento de ações, metas e projetos, com horizonte até 6 (seis) anos, com vistas ao cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Mineração.

A criação da Política Mineral Brasileira marca um grande avanço para o setor mineral, uma vez que pretende fomentar a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais com a maximização de seus benefícios socioeconômicos, bem como a atração de investimentos para a indústria mineral atrelada à promoção do desenvolvimento sustentável.

A referida norma também cria o Conselho Nacional de Política Mineral a quem compete (i) a definição das diretrizes para o Plano Nacional de Mineração e para o Plano de Metas e Ações; (ii) o estabelecimento das prioridades da Política Mineral Brasileira e das diretrizes para programas específicos; (iii) a articulação e alinhamento dos planos e programas do setor mineral com as políticas públicas setoriais da administração pública federal, além de (iv) opinar sobre as propostas de atos normativos ou programas com impactos ao setor mineral.

Destaca-se que o Plano Nacional de Mineração para o período 2022 – 2050 será elaborado pelo Ministério de Minas e Energia e encaminhado para Deliberação do Conselho no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação do Decreto.

 

REFERÊNCIAS

 

  1. Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022. Institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral. Diário Oficial da União, Brasília, 30 jun. 2022.

 

Alexandre Sion

Sócio-fundador da Sion Advogados. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca na Espanha. Doutorado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal (créditos concluídos). Mestre em Direito Internacional Comercial (LL.M) pela Universidade da Califórnia, Estados Unidos. Especialista em Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (FGV). Advogado com formação em Direito e Administração de Empresas. Profissional com sólida experiência no apoio à implantação e operação de grandes empreendimentos de capital intensivo e infraestrutura no Brasil, assessorando empresas nacionais e internacionais em diversas áreas do direito. Alexandre Sion e Sion Advogados figuram entre os escritórios e os advogados mais admirados do Brasil segundo, entre outras, as publicações Chambers Global; Chambers Latin America; Análise Advocacia 500; The Legal 500; Who’s Who Legal; IFLR1000; Leaders League e Best Lawyers. Ambiental (1º lugar Brasil), Construção e Engenharia, Siderurgia e Mineração (1º lugar Brasil), Energia Elétrica (2º lugar Brasil); Contratos Comerciais e no segmento de Transporte e Logística (3º Lugar Brasil). Escritório e Advogado mais Admirados de MG, independentemente da área.

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