O que é ACO?
ACO é uma avaliação obrigatória e deve ser realizada anualmente pelo empreendedor detentor de barragens minerárias enquadradas no disposto nos § 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017.
O PAEBM é o documento técnico e de fácil entendimento elaborado pelo empreendedor, no qual estão identificadas as situações de emergência em potencial da barragem, estabelecidas as ações a serem executadas nesses casos e definidos os agentes a serem notificados, com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida.
De acordo com a Resolução nº 51 da Agência Nacional de Mineração (AMN), publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, o empreendedor detentor de barragens minerárias deve realizar anualmente a Avaliação de Conformidade e Operacionalidade (ACO). Esta avaliação é realizada através de empresa especializada.
A ACO é composta pelo Relatório de Conformidade e Operacionalidade (RCO) e pela Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO). A DCO, inclusive, deve ser enviada à AMN por meio do Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) entre 1º e 30 de junho de cada ano e o envio desse documento é primordial para garantir o pleno funcionamento da barragem de mineração.
O que deve ser observado
A Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM - ACO da barragem deve ser realizada observadas as seguintes prescrições:
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Elaborar, anualmente, o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM - RCO; e
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Emitir, anualmente, a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM - DCO. Esta deverá ser enviada à ANM via sistema por meio do SIGBM, entre 1º e 30 de junho.
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O RCO e a DCO devem ser anexadas ao PSB, no volume V.
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O conteúdo mínimo da RCO é detalhado no Anexo I desta Resolução.
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O modelo da DCO é descrito no Anexo II desta Resolução.
O ACO deve ser realizado por equipe externa contratada multidisciplinar com competência nas diversas disciplinas que envolvam a segurança da barragem em estudo e seu vale a jusante. A equipe externa contratada para a elaboração do RCO deve ser distinta da equipe elaboradora do PAEBM da barragem.
A ANM poderá exigir do empreendedor, a qualquer tempo, a realização de novo RCO, para fins de apresentação de nova DCO da barragem.
Fonte: ANM - Agência Nacional de Mineração
Gustavo Cruz
Gustavo é fundador, CEO e Planner do Instituto Minere, Lea Hub e Mining Marketing. É mercadólogo, MBA em Comunicação e Marketing pelo BI International. Está no mercado desenvolvendo produtos, negócios, comunicação e comércio em ambientes digitais desde 2012, atuando principalmente nos setores de mineração, envolvendo educação, empreendedorismo e marketing. É desenvolvedor de negócios, planejamento estratégico e transformação digital.
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