ANM aprova Edital de Disponibilidade de Áreas e Prorrogação dos Prazos de Vigência

por Instituto Minere em 03/Sep/2020
ANM aprova Edital de Disponibilidade de Áreas e Prorrogação dos Prazos de Vigência

Ocorreu dia 31 de agosto, a 12ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM, na qual a os Diretores deliberaram sobre: 

1) edital de oferta pública de disponibilidade de áreas;

2) prorrogação da vigência dos títulos minerários, do direito de requerer a lavra e do cumprimento de exigência;

3) prorrogação da vigência da Resolução nº 28/2020.

O Dr. Victor Bicca foi o relator do primeiro item da pauta, a respeito do edital de oferta pública de áreas e esclareceu que a minuta de edital foi aprovada pelo Procuradoria em 25/08/2020 após deliberação técnica da agência e avaliação dos administrados através da Consulta Pública nº 2/2020.

Foi dada a oportunidade de manifestação ao Presidente do Conselho Temático de Mineração da Confederação Nacional da Indústria (COMIN-CNI), Sr. Sandro Mabel, que destacou como pontos que mereciam revisão a limitação de manifestação de interesse por participantes em 10 lotes; a ausência de uma taxa de participação, que serviria como mecanismo de controle de manifestações oportunistas que visem mera especulação; e a identificação do participante prevista no item 8.9 do edital.

Na leitura de seu voto, Dr. Bicca votou pela aprovação do edital, considerando fundamental as seguintes alterações:

Item 1.2 – pedidos de esclarecimentos – sugeriu aumentar o prazo pra comissão responder ao esclarecimento para até 5 dias úteis

Item 1.3 – reduzir os prazos para impugnação do edital para até 10 dias úteis.

Item 3.2 – acrescentar ao final do texto a expressão “na modalidade fechada, na qual os pretendentes não conhecem os lances e nem os participantes”.

Item 7.3.1 – limitar a manifestação de interesse em no máximo 50 áreas.

Item 10.1 (b) – extensão da penalidade de suspensão temporária de participação em disponibilidade ao grupo econômico.

Em seu voto, o Diretor Eduardo Leão acompanhou o voto do Relator e esclareceu que a não definição de taxa de participação visou não dificultar o funcionamento do sistema e que a limitação de áreas por requerente e a extensão da penalidade às empresas do grupo teve como objetivo evitar a especulação de áreas.

Em seguida, a Diretora Débora Toci votou no mesmo sentido e corroborou que o sistema que foi criado visa a proteção para que todo o procedimento seja fechado, sendo declarado tão somente quem venceu e o valor do lance vencedor.

Com a palavra, o Diretor Tasso Mendonça ressaltou o caráter experimental deste edital. Apesar de ser efetivo e real, ele está sendo um teste, inclusive para o sistema. O voto foi no sentido de acompanhar o voto do Relator.

Por fim, o Diretor Tomás Pessoa sustentou que as características desse primeiro edital não justificam a inclusão de uma taxa de participação, mas nada impede que nos próximos isso seja previsto. Por fim, votou no sentido de aprovar integralmente o relatório apresentado pelo Diretor Bicca, e a matéria foi então aprovada por unanimidade dos votos.

O relator do segundo tema da Reunião, Diretor Eduardo Leão, passou inicialmente a palavra aos participantes Luis Azevedo, em nome do COMIN e ABPM, e Leonardo, em nome da Vale. O Sr. Luis Azevedo falou inicialmente sobre a importância da mineração em tempos difíceis e das dificuldades que o setor sofreu com a crise da COVID-19.

Dr. Eduardo Leão na leitura de seu voto, explicou sobre o pleito da CNI, e os impactos da Pandemia sobre os trabalhos da Agência. Por fim, o Relator votou no sentido de manter a suspensão dos prazos prevista na Resolução nº 28/2020 até 31 de dezembro de 2020, incluindo a prorrogação da vigência dos títulos minerários, concedendo-se ao titular o prazo restante de seu título após o período da suspensão. Além disso, o voto sugeriu a revogação do item I do artigo 1º da mesma Resolução nº 28/20, para que se corrija a distorção que acabou por prejudicar a disponibilidade de recursos aos Municípios e Estados neste momento de pandemia.

Passando-se à deliberação da matéria, esta foi aprovada por unanimidade, ressaltando-se que deveriam ser incorporadas na minuta final os pontos discutidos na Reunião a fim de melhor esclarecimento do tema.

Por fim, o Diretor Geral Victor Bicca esclareceu que o item 3 da pauta foi incorporado na análise do item 2 da pauta, que definiu a prorrogação da suspensão dos prazos até 31.12.2020.

Fonte: FFA

Instituto Minere

Somos uma escola especializada em desenvolvimento profissional e tecnológico. Aqui você vai poder aprender com quem é referência e com foco no uso prático das ferramentas de suporte à mineração, geologia, meio ambiente, geotecnia e barragens. Estamos aqui para mudar o panorama do ensino profissional no Brasil.

Deixe seu Comentário

Você também pode se interessar

© Instituto Minere

by nerit