Março é um mês importante para as barragens de mineração

por Instituto Minere em 01/Mar/2018
Março é um mês importante para as barragens de mineração

Foi publicada no dia 17 de maio de 2017 a Portaria no 70.389 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM). Além disso, a Portaria estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem (PSB), das Inspeções de Segurança Regular (ISR) e Especial (ISE), da Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM).

Devido aos eventos catastróficos ocorridos nos últimos anos, houve a necessidade de se aprimorar os dispositivos legais. Com isso, foram revogadas as Portarias no 416 e 526 do DNPM, que até então regulavam os assuntos relativos à segurança das Barragens de Mineração.

Várias foram as alterações promovidas pela Portaria 70.389, destacando-se as melhorias nas definições técnicas com o objetivo de se evitar subjetividades, a criação do SIGBM já mencionado acima, as alterações na Matriz de Classificação de Riscos das Barragens, a definição de requisitos relativos à elaboração de documentação de “As Built”, “As Is”, PSB, Mapas de Inundação e PAEBM, a necessidade de implantação de sistemas de alerta na Zona de Autossalvamento (ZAS) e em alguns casos na Zona de Segurança Secundária (ZSS), entre outros.

Porém, destaca-se aqui os requisitos relativos às Inspeções de Segurança Regulares (ISR). Semestralmente deve ser elaborado o Relatório de Inspeção de Segurança Regular da barragem (RISR), com conteúdo mínimo de acordo com o Anexo II da Portaria. Através desse relatório o empreendedor e o consultor podem avaliar as condições de segurança das barragens e emitir a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) das mesmas.

Por isso março é um mês fundamental, pois é quando os empreendedores devem encaminhar ao DNPM, via SIGBM, as DCEs individualizadas de cada barragem, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica de quem as elaborou.

Lembrando que, de acordo com a Portaria 70,389, o não cumprimento das obrigações previstas e a apresentação de informações inverídicas ao DNPM sujeitarão o infrator às penalidades estabelecidas na lei. Por isso é de extrema importância que todas as empresas proprietárias de Barragens de Mineração se enquadrem nos requisitos da Portaria.

Segundo o DNPM o Brasil possui 839 Barragens de Mineração, sendo que 449 estão inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e devem cumprir com a Lei Federal 12.334. Cerca de metade destas barragens inseridas se encontra no estado de Minas Gerais.

Fonte: GeoHydroTech Engenharia

Instituto Minere

Somos uma escola especializada em desenvolvimento profissional e tecnológico. Aqui você vai poder aprender com quem é referência e com foco no uso prático das ferramentas de suporte à mineração, geologia, meio ambiente, geotecnia e barragens. Estamos aqui para mudar o panorama do ensino profissional no Brasil.

Deixe seu Comentário

Você também pode se interessar

© Instituto Minere

by nerit