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Diversas empresas de grande, médio ou pequeno porte, já detinham a segurança de barragens inseridas em seu cotidiano, todavia, adequações se fizeram necessárias quando surgiu a lei n.º 12.334, em setembro de 2010, estabelecendo um “norte” para os empreendimentos com a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Os diversos órgãos fiscalizadores no Brasil foram inseridos no tema para executá-lo, como a Agência Nacional de Águas (ANA), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) – que por sinal, tem a legislação mais rigorosa e complexa. Todos estes órgãos fiscalizadores criaram Resoluções e Portarias com o fim de regulamentar alguns artigos da citada Lei federal adequando às necessidades dos setores e características das estruturas.
Recentemente, a legislação referente à gestão de segurança das barragens de mineração sofreu alterações significativas, como bem explica esse e-book que além de trazer um histórico da evolução do pensamento dos legisladores sobre segurança de barragens – desde a consolidação da PNSB e culminando na Portaria DNPM 70.389 – que amplia o entendimento e aplicação das exigências na prática.
O autor Luiz Paniago aborda todos os aspectos legais relativos a:
a) Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010;
b) Resolução CNRH nº 143/2012;
c) Resolução CNRH nº 144/2012;
d) Resolução Normativa ANEEL nº 696/2015;
e) Resolução ANA nº 236/2016;
f) Portaria ANM nº 70.389/2017; e
g) Normatizações estaduais (descentralização estadual).
Este é um conteúdo de utilidade pública e esperamos contribuir com todos aqueles envolvidos com a responsabilidade e comprometimento de evitar ou minimizar danos a terceiros que podem ser ocasionados por aqueles empreendimentos.