Recentemente, no dia 18 de abril, foi publicada a Resolução GMG 83, que estabelece os requisitos mínimos para elaboração, análise e aprovação da Segunda Seção do Plano de Ação de Emergência de Barragens no estado de Minas Gerais.
A Resolução estabelece os requisitos mínimos necessários para elaboração, análise e aprovação da Segunda Seção do Plano de Ação de Emergência, concernentes à competência do órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil, expressa no Decreto Estadual n. 48.078, de 05 de novembro de 2020. Clique no botão abaixo para conferir:
- Veja também: IM Podcast: Atualizações nos Planos de Ação de Emergência de Barragens - Resolução GMG 83
Essa atualização fará parte do curso de Plano de Ação de Emergência de Barragens do Instituto Minere, entre os dias 6 e 8 de maio, onde os professores irão explorar os aspectos críticos dessa resolução e seu impacto no cenário das barragens, isso e muito mais! Para tirar suas dúvidas clique na imagem abaixo e faça a sua inscrição pelo WhatsApp!
Instituto Minere
Somos uma escola especializada em desenvolvimento profissional e tecnológico. Aqui você vai poder aprender com quem é referência e com foco no uso prático das ferramentas de suporte à mineração, geologia, meio ambiente, geotecnia e barragens. Estamos aqui para mudar o panorama do ensino profissional no Brasil.
Deixe seu Comentário