Resolução ANM 55 – Prorrogação de suspensão dos prazos dos processos na agência

por Cássio Pitangueira Dias Icó Ribeiro em 26/Jan/2021
Resolução ANM 55 – Prorrogação de suspensão dos prazos dos processos na agência

A Agência Nacional de Mineração publicou hoje no Diário Oficial da União sua 55ª Resolução que tem como objetivo regular a suspensão dos prazos materiais e processuais dos processos administrativos minerários tendo em vista o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

 A nova resolução altera as resoluções n. 28/2020 e n. 46/2020, promovendo uma prorrogação da suspensão dos prazos supracitados até o dia 30/06/2021, já que o estado de pandemia ainda permanece no Brasil.

 Frise-se que o marco temporal inicial da pandemia foi fixado pela Resolução n. 28/2020 como sendo o dia 20/03/2020, assim, a resolução n. 55 estende seus efeitos até o dia 30/06/2021.

 

 Desta forma, os prazos para a prática dos seguintes atos ficam suspensos:

1)      Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;

2)      O cumprimento de exigências;

3)      Apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa;

4)      Requerimento de prorrogação do Alvará de Pesquisa;

5)      Requerimento de concessão de lavra;

6)      Requerimentos de prorrogação de guia de utilização;

7)      Registro de licença, PLG e registro de extração;

8)      Comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa;

9)      Requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016;

10)  Cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 27 do Código de Águas Minerais, quanto a realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição e classificação.

11)  Ficam prorrogados também os Alvarás de Pesquisa, as Guias de Utilização, os Registros de Licença e as Portarias de Permissão de Lavra Garimpeira outorgados pela ANM por um prazo máximo de 467 dias, com fruição a partir de 01 de julho de 2021, independentemente de requerimento pelos seus titulares, na forma dos parágrafos deste artigo.

 

A Resolução n. 55 é vista com bons olhos pelo público mineiro e demonstra que a ANM está atenta com os impactos econômicos provocados pela pandemia do coronavírus (Covid-19) na mineração brasileira, assim, neste sentido, divulga de modo acertado a suspensão dos prazos processuais e materiais no âmbito dos processos minerários, cumprindo com sua função social de estímulo a mineração em nosso País.

 

Clique no link e baixe a Resolução completa. 

 

Resolução n°55

 

Cássio Pitangueira Dias Icó Ribeiro

Professor e Advogado. Doutorando, Mestre, Especialista e Bacharel em Direito pela UFBA. Especialista em Direito Civil pela UFBA. Especialista em Planejamento Estratégico – ADESG/UNEB. Especialista em Metodologia do Ensino Superior – ADESG/UNEB. Sócio fundador do Pitangueira e Marques Advogados Associados. Membro da Comissão de Direito Minerário e da Comissão de Arbitragem Empresarial da OAB/BA. Professor de Direito Minerário e Direito Empresarial da Unijorge. Parecerista, palestrante, autor de artigos e obras jurídicas.

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