Mais uma reviravolta no prazo de início de vigência da LGPD?

por Instituto Minere em 21/May/2020
Mais uma reviravolta no prazo de início de vigência da LGPD?

Felipe Soares de Magalhães¹ e Thiago Tomaz Siuvez Pessoa²

Inicialmente, ao ser promulgada, a LGPD possuía a previsão de início de vigência prevista fevereiro de 2020 e tão logo este início de vigência foi prorrogado para agosto de 2020. Mesmo com algumas proposituras legislativas, até então, tudo fazia crer que a vigência seria realmente em agosto de 2020.

Antes da COVID-19, os profissionais e entidades de Segurança da Informação, Proteção e Privacidade de Dados em sua quase totalidade eram contrários ao adiamento da vigência, pois a proteção de dados pessoais é tema sensível e de grande relevância, seja em razão da pandemia ou seja em razão de outros cenários econômicos, como o desejo do Brasil em ingressar na OCDE, por exemplo.

Em abril/2020, já durante a vivência desta Pandemia que nos atinge, o Senador Antônio Anastasia elaborou o projeto de lei nº. 1.179/20, que dentre outros assuntos, tratava do início da vigência da Lei de Proteção de Dados, cuja intenção do legislador fora para que o início de vigência ocorresse em Janeiro/2021, com a ressalva do artigo 65 da Lei, que trata das penalidades, que teria seu início de vigência previsto para Agosto/2021. Desta forma, este projeto de lei fora aprovado no Senado.

Tivemos também em abril/2020 a propositura e aprovação da Medida Provisória nº. 959/2020 que postergou o início de vigência de Lei para 03 de maio de 2021. Hoje, podemos falar que a LGPD entrará em vigor na referida data. No entanto, as Medidas Provisórias vigorarão com força de Lei por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sendo que as Medidas Provisórias que não forem convertidas em lei dentro deste prazo máximo de 120 dias (60 + 60) perderão sua eficácia.

Aquele mencionado Projeto de Lei (1.179/20) fora aprovado pela Câmara dos Deputados apenas quanto a data de aplicação das penalidades, deixando de analisar a data de início de vigência da Lei, para que a matéria fosse analisada em sede da MP 959/2020.

Em votação ocorrida no último dia 19 de maio/20, até de forma surpreendente, o Senado Federal voltou com o início da vigência da LGPD para agosto/2020, após destaque feito pelo PDT em razão da eleição que se aproxima e as Fake News, no intuito único de garantir a privacidade e proteção dos dados dos eleitores, com a observância de aplicação das penalidades para agosto/2021.

Nas palavras do Advogado e Professor Danilo Doneda, especialista e um dos maiores nomes da área de Privacidade e Proteção de Dados no Brasil, a votação no Senado Foi uma votação estratégica. O grande ponto que precisamos considerar não é propriamente um cálculo normativo de qual o prazo vem antes, qual vem depois, se é da MP 959, se é do PL 1.179/20. Não é uma disputa normativa comum, mas um movimento no qual o governo federal quer ostensivamente que a LGPD não entre em vigor. À despeito de discussões sobre a MP caducar, o que interessa é a leitura política. A sociedade, as instituições, o Legislativo e o próprio Judiciário já se posicionam que a solução para um sistema minimamente moderno de proteção de dados no Brasil é que a Lei entre em vigor em agosto, que é o que vai acontecer” (https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:6668981128969420800/).

Porém, como já tratado, a Medida Provisória nº. 959/2020, com previsão de início de vigência da Lei, inclusive as Penalidades, para 03 de maio de 2021, produz efeito no ato de sua aprovação, encontrando-se, portanto, vigente. Certo é que todo este cenário ainda pode mudar, pois a Medida Provisória depende de aprovação para sua conversão em Lei, desde que respeitado o prazo para que esta não caduque.

Caso a Medida Provisória não seja convertida em Lei e ocorra a manutenção da data início da vigência da LGPD para agosto de 2020, da forma como se apresenta o cenário, vai criar uma enorme insegurança jurídica para que as empresas se adequem a legislação, visto que sequer teríamos constituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e muito menos qualquer normatização sobre o assunto. Todas as adequações necessárias ocorreriam já com a Legislação em vigor.

Mesmo ainda sem sua eficácia plena, a LGPD já trouxe um efeito cultural enorme nos órgãos setoriais fiscalizadores, assim como no Poder Judiciário, de forma que as empresas que não se aterem aos princípios e requisitos da LGPD, já correm alguns riscos, isso do ponto de vista jurídico e reputacional.

Certo é que as empresas que se adiantarem e iniciarem o quanto antes os procedimentos de adequação e implementação da LPGP sairão na frente, sendo, sem sombra de dúvidas, um enorme diferencial competitivo.

¹ Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Sócio da Magalhães, Perfeito e Soares Sociedade de Advogados. Co-Founder da Edutech de Proteção e Privacidade de Dados SECRETUM. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais. Pós-graduado em Direito de Empresa pela Universidade Gama Filho/RJ, Pós-graduado em Processo Civil pela Universidade FUMEC, Pós-Graduando em Direito da Proteção e Uso de Dados pela PUCMINAS. Curso de Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Curso de Incorporação de Edifício do Prof. Jamil Rahme. Técnico em Transação Imobiliária pelo Sindimóveis do Rio de Janeiro/RJ. Curso de Aprofundamento em Proteção de Dados e Privacidade pelo DTI BR – Centro de Pesquisa em Direito, Tecnologia e Inovação. Membro da Comissão de Ética e Disciplina da OAB/MG (2012/2015). Membro da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB/MG (2019/2021). Atuante nas áreas de Direito Digital (com ênfase em Proteção de Dados/LGPD), Direito Civil (com ênfase em D. Imobiliário e D. Consumidor) e Direito Empresarial.

² Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos. Sócio Fundador do escritório Pessoa Advocacia. Chief Legal Officer (CLO) daFintech de Negócios e Educação Financeira VALE OURO.  Co-Founder da Edutech de Proteção e Privacidade de Dados SECRETUM. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Público pela ANAMAGES / Unicentro Newton Paiva. Pós-graduado em Regime Jurídico dos Recursos Minerais pela Faculdade de Direito Milton Campos. Curso de Atualização em Direito, Tecnologia e Inovação pelo DTI BR – Centro de Pesquisa em Direito, Tecnologia e Inovação. Curso Legal Creatives Design pela Legal Creatives, em parceria com a Edevo. Membro da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB/MG (2019/2021).  Advogado corporativo. Consultoria estratégica sobre negócios jurídicos de empresas e serviços de consultoria jurídica. 

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