Governo de Minas define regras para relatórios de auditoria de segurança de barragens

por Instituto Minere em 09/Feb/2021
Governo de Minas define regras para relatórios de auditoria de segurança de barragens

A partir de março de 2021, dois documentos vão nortear o envio dos relatórios técnicos realizados em auditorias de segurança de barragens em Minas Gerais. Os termos de referência, publicados em setembro de 2020, contêm orientações para as empresas responsáveis por elaborar essas análises. Eles atendem a requisitos estabelecidos na Lei 23.291, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (Pesb).

Um dos termos visa realizar um diagnóstico da estrutura em condições normais de operação. O outro busca avaliar a situação da barragem mediante a existência de algum dano ou fragilidade.

Detalhamento

A legislação estabelece parâmetros e roteiro básico para orientar os trabalhos da auditoria técnica de segurança, além de determinar o conteúdo mínimo a ser abordado em cada relatório. Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Renato Brandão explica que a correspondência entre documentos e a real situação das barragens é de extrema importância, pois tem relação direta com a segurança dos empreendimentos, do meio ambiente e da população.

“Por isso estabelecemos um conteúdo mínimo a ser seguido pelos auditores, ressalvando que o nível de detalhamento do Relatório Técnico de Segurança de Barragem deve corresponder a complexidade, categoria de risco, estado de conservação ou potencial de dano ambiental da barragem”, detalha Brandão.

Nota técnica

As normativas publicadas são válidas para elaboração desses documentos a partir de 2021. No entanto, as empresas devem encaminhar ao Estado, até esta terça-feira (1/9), os Relatórios Técnicos de Auditoria de Segurança de Barragens e a Declaração de Condição e Estabilidade das estruturas, referentes a 2020.

Para orientar os empreendedores quanto ao envio dos documentos, a Feam também publicou uma nota técnica, que traça os parâmetros que devem ser adotados pelas empresas ao remeter os arquivos ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

A norma estabelece a frequência em que devem ser feitos os relatórios e as declarações de estabilidade, conforme a classificação de potencial de dano ambiental de cada barragem. Após a regulamentação da Pesb, as estruturas serão reclassificadas e haverá, também, um sistema eletrônico para recebimento dos documentos.

Documentos

 

Nota Técnica 

 

 

Clique aqui para enviar os relatórios referentes a 2020

Clique aqui e acesse o Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens (para 2021).

Clique aqui e acesse o Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria Extraordinária de Segurança de Barragens (para 2021).

Instituto Minere

Somos uma escola especializada em desenvolvimento profissional e tecnológico. Aqui você vai poder aprender com quem é referência e com foco no uso prático das ferramentas de suporte à mineração, geologia, meio ambiente, geotecnia e barragens. Estamos aqui para mudar o panorama do ensino profissional no Brasil.

Deixe seu Comentário

Você também pode se interessar

© Instituto Minere

by nerit