Danos Causados pelos desmonte de rochas por explosivos e Litígio Judicial

por Valdir Costa e Silva em 01/Nov/2023
Danos Causados pelos desmonte de rochas por explosivos e Litígio Judicial

O emprego de explosivos na construção civil e na mineração é uma prática corriqueira em função do custo benefício dessa operação. Escavar a rocha com o uso de explosivos é um direito das empresas habilitadas, porém, é um direito inalienável do cidadão, ter a integridade estrutural do seu imóvel preservada durante as detonações. A escavação de rochas por explosivos quando feita de maneira correta (equipe experiente e devidamente treinada) e em atendimento às normativos pertinentes, se trata de um procedimento técnico necessário para o bom desenvolvimento de empreendimentos que beneficiam toda a população de uma dada região. Dentre eles, pode-se mencionar obras de combate a cheias e a melhoria da mobilidade urbana.

Como toda e qualquer atividade sujeita a riscos, o desmonte de rocha pode ser alvo de conflitos socioambientais fruto da geração de alegados incômodos, tais como: a vibração do terreno, a emissão de ruídos, ultralançamento e a geração de poeira. Normalmente, as reclamações de moradores ou comunidades vicinais aos desmontes de rocha por explosivos não se limitam ao ruído dos fogos os quais, segundo os próprios depoentes, gerariam comprometimento da acuidade auditiva de residentes próximos aos eventos. Somado a isso, tais reclamações contemplam termos como “estrondos” e “tiros de canhões”, além dos inconformados vira-e-mexe narrarem a sensação do chão trepidando e o chacoalhar dos utensílios domésticos. Segundo a vizinhança, todos esses incômodos são decorrentes das detonações.

Já a parte que lança mão das detonações por explosivos para fins de escavação, sentindo-se injustiçada diante de tais afirmações, logo encarrega-se de esclarecer que a sua atuação está em consonância com os mais estreitos e rigorosos procedimentos de segurança e em conformidade com a legislação vigente. O ápice desse mal-estar entre as partes ocorre quando ações são ingressadas na justiça, contra a mineradora ou empreiteira, pleiteando consertos em casas onde estariam aparecendo rachaduras – supostamente causadas pelas detonações.

Alegação de Residência Afetada

Os imbróglios não se limitam a residências particulares e comerciais. A questão da preservação do patrimônio cultural é frequentemente suscitada por membros do ministério público como justificativa para a interrupção das atividades extrativas ou obras de escavações civis (túneis, abertura de rodovias, desmontes subaquáticos, escavações de valas em zonas urbanas etc.). A interdição de residências e prédios históricos, os quais compõe bens imóveis tombados, não raro fundamentam as denúncias de promotores de justiça no exercício de suas atividades. O achado de indícios de que as detonações culminaram em avarias alimenta a divergência entre comunidades locais, mineradoras, empresas construtoras, Ministério Público e o próprio Poder Judiciário – que se encontra no meio do fogo cruzado. Liminares proibindo o uso de explosivos são frequentemente concedidas haja vista o clamor da população, tornando a situação ainda mais delicada.

Tomemos o seguinte exemplo: Uma empresa atuante no segmento de ferrovias necessita ampliar a malha ferroviária e por conta disso haverá a o emprego de explosivos em virtude de testes feitos que indicam a presença de rocha dura. Como medida preventiva a ser tomada previamente às detonações, recomenda-se a realização de vistoria cautelar. Esse mapeamento das condições fidedignas de estruturas próximas ao local das detonações funciona como registro de controle já que possibilita esclarecer eventuais dúvidas futuras acerca de supostas avarias às estruturas em decorrência das detonações. O monitoramento concomitante às detonações de explosivos é igualmente importante. De acordo com a ABNT NBR 13752, a vistoria é definida como a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.

De qualquer forma, por motivos dos mais diversos, a condução da vistoria inicial nem sempre ocorre e as vibrações das detonações em obras são as primeiras a serem enquadradas para estabelecer um nexo de causalidade no âmbito do processo judicial.
Algumas das patologias mais comuns levantadas pela parte reclamante são:
• Descolamento de revestimento;
• Trincas em vidros;
• Fissuras no chão, paredes e teto;
• Pisos estufados;
• Rachaduras nas paredes;
• Infiltrações. 

Ante o contexto de ânimos acirrados e repleto de incertezas dado o receio de que rachaduras comprometam a estrutura, não se limitando, dessa forma, a danos aparentes, fortalece-se o entendimento de que o laudo técnico emitido por um profissional experiente e isento se torna imprescindível para dirimir controvérsias.

Soluções Simples Para Problemas Difíceis

Embora do ponto de vista leigo prevaleça a sugestão do emprego de outras técnicas em detrimento do uso de explosivos para a escavação, rochas duras ou extremamente duras, vão no sentido contrário, inviabilizando essa escavação por meios mecânicos, fazendo-se necessário o conhecimento técnico da engenharia de explosivos. À título de esclarecimento, há no mercado a prática de se utilizar iniciadores silenciosos e com tempos de retardos para reduzir a carga máxima a ser detonada com o objetivo minimizar os desconfortos acima citados, mas nem sempre essa solução é a mais adequada para o problema. Para atender as demandas legais (Norma da ABNT NBR 9653:2018) recomenda-se que todos os eventos sejam monitorados por sismógrafos de engenharia.

O Papel do Perito e Laudo Técnico

É daí que surge a necessidade de se verificar se há de fato alguma relação de responsabilidade da empresa apontada como “culpada” pelos supostos danos. Nesse contexto, aparece a figura de um perito em detonações de rochas por explosivos. O laudo é o documento técnico elaborado por profissional habilitado no qual são relatadas constatações, análises e conclusões de perícias, exames, vistorias e avaliações.

Resolução do Conflito

Em suma, o conflito entre moradores e mineradoras é geralmente pacificado com o fechamento de acordo em audiência pública que pode envolver restaurações (sendo este o caso) e das exigências impostas pela justiça A contenda é prejudicial a todos. Há realmente os que se sentem de alguma forma prejudicados e incomodados pelas detonações das cargas. Contudo, há também aqueles que primam pela necessidade da continuidade das operações, não apenas como fonte de lucro do ponto de vista do investidor, mas dos funcionários do empreendimento usuário de explosivos e da economia local que contam com a permanência da atividade extrativa saudável e geradora de renda.

Muitos desses problemas podem ser minimizados, caso a equipe responsável pelas escavações seja constantemente treinada por especialistas que abordam as melhores práticas de desmonte de rochas por explosivos, com os últimos recursos tecnológicos disponíveis no mercado brasileiro, visando uma escavação segura que atenda a necessidade técnica, econômica, sem causar danos estruturais nas residências próximas ao empreendimento.

Valdir Costa e Silva

Engenheiro de Minas PhD, Doutor pela USP, São Paulo. Master em Desmontes de Rochas pela Queen’s University / Canadá. Professor Titular da Escola de Minas da UFOP. Ex-gerente da EXPLO (atualmente ORICA), na Base da Mineração Caraíba S/A. Além de cursos e consultorias na área de desmonte, o professor Valdir tem apresentado diversos trabalhos e visitas técnicas no Brasil e no exterior (Chile, Itália, Portugal, México, Peru, Paraguai, Equador, Angola, Estados Unidos, Canadá, Rússia). Membro da ISEE - International Society of Explosives Engineers. Auditor credenciado do INMETRO.

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