Alvarás de Pesquisa agora podem ter validade de até quatro anos

por Guilherme Fonseca Lima em 02/Jan/2023
Alvarás de Pesquisa agora podem ter validade de até quatro anos

Em 29/12/2022 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.514, que introduziu importantes alterações na legislação minerária do país. Dentre outras questões, como a possibilidade de empresas privadas atuarem no âmbito do monopólio da União sobre a exploração de minerais nucleares, a lei alterou o Código de Mineração, ampliando o prazo máximo das autorizações de pesquisa para até QUATRO ANOS. 

Além disso, trouxe uma disposição há muito esperada pelo setor mineral, permitindo que os títulos e direitos minerários, inclusive o ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (além da concessão de lavra, do licenciamento, da permissão de lavra garimpeira e do direito persistente após a vigência da autorização de pesquisa e antes da outorga da concessão de lavra), possam ser onerados e oferecidos em garantia. Nesse ponto, vale lembrar que a Resolução ANM n° 90/2021 dispôs sobre o oferecimento de títulos de direitos minerários em garantia na captação de recursos para financiar as atividades de mineração, frustrando o setor, pois contemplou apenas as concessões de lavra e os manifestos de mina. 

O que muda com a Lei 14.514? 

Agora surge a possibilidade legal de oferecer os títulos como garantia real, ampliando as possibilidades de financiamento das atividades na fase de pesquisa mineral, que é quando os empreendimentos mais necessitam de fundos, especialmente no âmbito da pequena e média mineração. 

Outra alteração interessante, mas ainda carente de regulamentação por parte da ANM é referente à conhecida “comprovação da capacidade financeira”, que agora também poderá ser feita pela apresentação de “compromisso de buscar os financiamentos necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina, conforme dispuser resolução da ANM”.

Além dessas mudanças acima, o novo diploma legal ainda previu a possibilidade de dispensa da apresentação do relatório dos trabalhos de pesquisa, em caráter excepcional, nos casos de renúncia ao alvará.

 

Guilherme Fonseca Lima

Advogado especialista em Direito Minerário. Pós-graduado em Direito Civil na área de contratos. Atua para empresas mineradoras e entidades do setor mineral. Coautor dos livros “Direito Minerário em Evolução” e “A Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais” produzidos pelo Centro de Estudos Avançados em Mineração - CEAMIN, de MG.

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