STF decidirá legalidade de taxas estaduais sobre exploração mineral

por Instituto Minere em 08/Apr/2021
STF decidirá legalidade de taxas estaduais sobre exploração mineral

Na próxima quarta-feira dia 14 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a constitucionalidade das taxas de fiscalização da exploração de recursos minerais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi quem levantou o questionamento em nome do setor. A discussão que já dura uma década entre mineradoras e os governos de Minas Gerais, Pará e Amapá.

Segundo a indústria,  as leis estaduais criaram um “imposto mascarado de taxa', em busca de receita.

Em recentes julgamentos envolvendo taxas similares, o STF decidiu que os Estados têm competência para criá-las, mas julgou inconstitucional o valor cobrado quando ele não é proporcional ao custo da fiscalização da extração dos recursos naturais.

 Precedente 

Decisões do STF em matérias recentes similares criam um precedente favorável à tese das mineradoras. Em abril de 2020, foi reconhecida a inconstitucionalidade da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental (TFPG), do Rio de Janeiro. 

 Em junho, o Plenário do STF suspendeu a Taxa de Fiscalização de Recursos Hídricos (TFRH) do Pará, repetindo o ocorrido em dezembro de 2019 na ADI nº 6.211/AP, em que declarou ilegítima a Taxa de Exploração de Recursos Hídricos do Amapá, com base no mesmo argumento.

Consequências.  

No início de março, o Governo do Pará editou um decreto elevando as alíquotas relativas à extração de produtos como níquel, cobre e minério de ferro, commodity que é o carro-chefe da mineradora Vale. A empresa tem no Pará duas de suas principais minas: Carajás e S11D. Para o minério de ferro, a taxa saiu de 1 para 3 Unidades de Padrão Fiscal - UPF-PA, cotada a R$ 3,7292 por tonelada. 

Levando em conta a produção da Vale no Estado em 2020, de 192,3 milhões de toneladas, o pagamento do tributo pela mineradora triplicaria com a nova taxa, saindo de R$ 717 milhões para R$ 2,2 bilhões por ano. A título de comparação, entre outubro e dezembro do ano passado, a Vale teve lucro de R$ 4,8 bilhões. Procurada, a mineradora não comentou.

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) disse que recebeu com surpresa a alteração das alíquotas pelo governo do Pará. A entidade defende que a taxa é inconstitucional e que não houve qualquer alteração nas operações que justificasse a elevação do valor cobrado. Segundo o instituto, a legislação estadual vigente determina que a alteração das alíquotas só poderia acontecer em 2031. O Ibram afirma ainda que a alta não pode incidir em 2021, já que é inconstitucional cobrar aumento de tributo no mesmo exercício financeiro.

 

 

 

 

 

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