O termo Compliance, empregado nacional e mundialmente, pode ser entendido como o conjunto de métodos e disciplinas utilizados para fazer cumprir regras externas (leis, normas etc) e diretrizes internas (procedimentos, regimento, política interna, regulamentos etc) de uma instituição, corporação.
Compliance não se limita a disciplina, a processos engessados, estáticos, limitando seus agentes, criando por si só regras sem justificativa e fundamentação – aplicabilidade. É um sistema dinâmico, que deve ser compreendido, e neste sentido sua conotação pedagógica, evoluir em consonância com as alterações da legislação.
Compliance é preventiva, as ações/processos/procedimentos/capacitação devem ser implementados em tempo hábil, precedente.
Educativa/pedagógica: visa ao processo de ensino, de aprendizagem, de gestão do comportamento humano de forma a conduzi-lo ao cumprimento de regras pré-estabelecidas, pré-acordadas entre as partes envolvidas.
Deve ser monitorada todo processo de aprendizagem, de ensino de gestão deve ser monitorado para verificação da eficácia e eficiência do sistema estabelecido.
Compliance não é um livro de regras, não é apenas uma norma de conduta. É um organismo vivo que deve ser dinâmico, que está em constante evolução. Deve ser aplicada em constante atualização dos agentes de uma organização, que vai desde o presidente ao chão de fábrica.
Clientes e fornecedores também têm que estar em sinergia – ou deveriam estar - com o compliance da organização com a qual se relacionam. Busca-se a manutenção de uma imagem e reputação de credibilidade das organizações, sendo considerada uma estrada/via de sentido único, cujas transações, sejam elas financeiras, operacionais, negociais etc levam ao mesmo objetivo/meta positiva e podem impactam todas as partes envolvidas.
Quem é o principal responsável pelo compliance da organização? O CEO como Sponsor? O compliance de uma organização deve ser entendida como açao de todos que dela fazem parte e deve ter seu padrinho/seu gestor mor que sustentará todas as atividades necessárias ao desenvolvimento interno dos processos: recursos humanos e financeiros disponíveis para tanto.
Possui como fundamento a prevenção de conflitos e de riscos e para tanto prega a elaboração de mecanismos de monitoramento do cumprimento das regras estabelecidas. Os custos, de uma corporação, com o seu descumprimento podem estar atrelados ao pagamentos de pesadas multas monetárias, sanções legais (embargo de uma atividade, por exemplo), à perda de reputação e imagem perante seus shareholders (investidores, acionistas etc) e stakeholders: poder público, funcionários, clientes, sociedade civil, fornecedores etc.
Grace Ladeira Garbaccio
Professora convidada da Faculdade de Direito da Universidade Laval, em Quebec/Canadá; Consultora na área de Compliance e Sustentabilidade: Palestrante do Seminário Ética, Compliance e Risco Operacional em Brasília; Professora das disciplinas de Compliance na FIA e na ESPM; Executiva com larga experiência profissional internacional e nacional em empresas, tais como Vallourec (headquarter), Vallourec&Sumitomo, Saint-Gobain, Anglo American e Votorantim Energia; Doutora e Mestre em Direito pela Universidade de Limoges/França, reconhecido no Brasil pela UFSC.
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