A opção de descadastramento de barragens de mineração entrou em operação na data 31 de Julho no SIGBM - Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração - o sistema utilizado pela ANM - Agência Nacional de Mineração. As barragens descaracterizadas ou descomissionadas devem ser retiradas do cadastro via documento expedido por RT ou protocolo de órgão ambiental anuindo tal situação.
Caso a solicitação seja para retirar uma barragem que não é mais considerada como uma barragem de mineração de acordo com a nova definição da Portaria DNPM n 70.389/2017, ou seja, correção de cadastro, deve-se selecionar a opção de "retirar do cadastro" explicando o motivo e anexando um documento comprobatório, contendo preferencialmente fotos da situação solicitada.
Autor: Luiz Paniago
Instituto Minere
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