MG dá mais agilidade no licenciamento ambiental para mineração

por Instituto Minere em 11/Apr/2018
MG dá mais agilidade no licenciamento ambiental para mineração

O governo de Minas Gerais (MG) criou uma plataforma virtual para dar mais agilidade ao sistema de licenciamento ambiental para processos minerais. A plataforma está disponível desde março e foi instituída pela Deliberação Normativa (DN) 217.

Para acessa-la basta clicar no seguinte endereço eletrônico: http://licenciamento.meioambiente.mg.gov.br/. Ela integra o Sistema de Requerimento e de Licenciamento Ambiental, administrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).  A DN 217 foi publicada em substituição ao texto anterior da DN 74/2004.

Confira a seguir entrevista com o consultor do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), João Carlos de Melo sobre o tema.

 O que muda com a plataforma virtual?

Pelo novo sistema, o interessado poderá  identificar qual o porte e potencial poluidor do empreendimento pretendido e  em função do local por ele previsto para instalar a atividade. Além disso, poderá também verificar  a sua possível viabilidade , informando ainda, quais os estudos , relatórios e licenças complementares a serem apresentadas, tais como anuência do município onde se prevê implantação , supressão de vegetação, outorgas, possíveis ocorrências de  cavidades, entre outras questões.

A plataforma visa evitar demoras nos atendimentos iniciais para formalização dos processos de licenciamento ambiental, como vinha ocorrendo no Estado, onde havia necessidade de uma senha para ser atendido.

 Como essa nova Deliberação Normativa afeta o setor mineral mineiro?

A nova legislação ambiental em Minas Gerais está bastante dinâmica e acompanha a evolução socioeconômica do Estado . A atual legislação foi arquitetada com participação ampla da sociedade e paritária dos Poderes Públicos em suas várias esferas, sociedades civis produtivas, associações civis, por meio de de representantes indicados, como foi a DN 01/1990, a DN 04/2004  a atual DN 217/2017 e legislações correlatas, como a Lei Estadual 21.972/2016 e o Decreto Estadual 47.373/2018.

A atual DN 217/2017, que entrou em vigor em 6 de março de 2018, foi construída no decorrer dos últimos anos, com várias apresentações e discussões de todos os segmentos citados, inclusive o setor mineral. A norma já propicia maior agilidade às avaliações de licenciamentos ambientais para o setor e, notadamente, gera mais informações para as empresas.

Este novo texto substitui o anterior da DN 74/2004. Quais as principais mudanças?

Como principal mudança, além do Porte e Potencial Poluidor que classificava os empreendimentos na DN 74/2004, incluiu-se na atual DN 217/2017 a questão locacional, com as características de onde se propõe implantar determinado empreendimento e, assim, prever as necessárias medidas de controle e possíveis mitigações.

Foi criado um maior número de classificação de empreendimentos, podendo, assim, identificar e classificar com mais detalhes e qualidade a atividade prevista. Com isso, os licenciamentos passam a ser mais ágeis, mais coerentes, inclusive concomitantes, compatíveis com seus aspectos e impactos ambientais, agora abrangendo porte, potencial poluidor e questões locacionais.

 Quais vantagens você acredita que o setor mineral mineiro terá a partir desta publicação ocorrida mês passado?

Agilidade nos licenciamentos, não só pela nova DN, assim como pela dinâmica da estrutura que vem sendo montada pela Semad no Estado, inclusive por meio de convênios com municípios para permitir licenciamentos municipais a determinadas classes de empreendimentos.

Fonte: Portal da Mineração 

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